STJAgInt no REsp 2.173.526
Impugnação ao cumprimento de sentença: honorários advocatícios
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios
- Cabimento sobre o valor controvertido
- Conformidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO SOBRE O VALOR CONTROVERTIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte admite a condenação em honorários advocatícios sobre o valor controverso da execução, que, no caso, é o excesso de execução apresentado na impugnação rejeitada.
3. A conformidade do acórdão recorrido com o entendimento pacificado desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.