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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 3.074.215

Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados

Relator(a): Humberto Martins

  • Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. Evidencia-se a manifesta ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. Com efeito, no acórdão embargado, a tese relativa à prejudicialidade externa sequer foi apreciada em seu mérito, por ter sido considerada inovação recursal, uma vez que não foi suscitada nas razões dos embargos de declaração. Em sentido diverso, o acórdão paradigma examinou diretamente a controvérsia e concluiu que "era de rigor a observância pelo Tribunal de origem da suspensão do processo antes do julgamento do recurso de apelação interposto". Assim, diante da diversidade das premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram os julgados, resta descaracterizado o alegado dissídio jurisprudencial, circunstância que inviabiliza o processamento dos embargos de divergência. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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