Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 68.569 AgR

Não indicação de paradigma vinculante: não impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Flávio Dino

  • Não indicação de paradigma vinculante
  • Não impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE PARADIGMA VINCULANTE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE DO USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.