STJAgInt no AREsp 3.113.339
Choque anafilático: nexo causal e culpa reconhecidos pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Choque anafilático
- Nexo causal e culpa reconhecidos pelas instâncias ordinárias
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. CHOQUE ANAFILÁTICO. NEXO CAUSAL E CULPA RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu no sentido de que a culpa do médico e o nexo causal foram comprovados com base no prontuário, no sumário de alta e no laudo pericial, em razão da administração de medicamento inadequado após a paciente informar alergias medicamentosas.
2. A revisão, em recurso especial, de conclusões das instâncias ordinárias sobre nexo causal e culpa em ação indenizatória por alegado erro médico encontra óbice na Súmula 7/STJ por demandar reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.