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Jurisprudências

STJAREsp 2.373.507

Tribunal estadual anulou a sentença e determinou a realização de dilação probatória

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PEDIDO DE FALÊNCIA. TRIBUNAL ESTADUAL ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 373, I, DO CPC/2015. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, e com base no art. 370, caput, do CPC/2015, anulou a sentença e determinou a realização de dilação probatória.

2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, sob alegada ofensa ao art. 373 do CPC/2015, demandaria reexame de matéria fático-probatória, incompatível com a estreita via do recurso especial, consoante dispõe a Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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