STJEDcl no AREsp 2.880.413
Prestação de serviços: reexibição de obras audiovisuais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Prestação de serviços
- Reexibição de obras audiovisuais
- Direitos conexos
- Renúncia
- Nulidade de cláusula contratual
- Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. DIREITO AUTORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXIBIÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS. DIREITOS CONEXOS. RENÚNCIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. REJEIÇÃO.
1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu exame em âmbito especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.