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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.609.150

Revisão de cláusulas contratuais: juros remuneratórios

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Bancário
  • Revisão de cláusulas contratuais
  • Juros remuneratórios
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Ementa

Direito bancário. Agravo interno. Revisão de cláusulas contratuais. Juros remuneratórios. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual buscava a revisão de cláusulas contratuais em contrato bancário, alegando abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário é abusiva em comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.

3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais sem a necessidade de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

III. Razões de decidir

4. A decisão recorrida considerou que a taxa de juros pactuada foi excessivamente superior à média de mercado, sem justificativa adequada por parte da instituição financeira.

5. A revisão das cláusulas contratuais demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

6. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o Tribunal de origem entendeu que as questões de fato estavam devidamente esclarecidas nos autos, não havendo necessidade de produção de novas provas.

7. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento pacificado no STJ.

IV. Dispositivo

8. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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