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Jurisprudências

STJREsp 2.055.382

Contrato verbal: sustentação oral

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato verbal
  • Sustentação oral
  • Videoconferência
  • Indeferimento indevido
  • Nulidade do julgamento
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO VERBAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL EM CIDADE DIVERSA DA SEDE DO TRIBUNAL. ART. 937, § 4º, CPC. VIDEOCONFERÊNCIA. INDEFERIMENTO INDEVIDO. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O indeferimento do pedido de sustentação oral por videoconferência violou o art. 937, § 4º, do CPC. O direito à sustentação oral é uma garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa. A lei assegura ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do tribunal a realização da sustentação por videoconferência, exigindo como único requisito a tempestividade do requerimento, o que foi cumprido pelo recorrente. A interpretação restritiva do Tribunal de origem, de que a norma não se aplica a sessões virtuais, contraria a finalidade da lei e configura cerceamento de defesa. Nesses casos, a nulidade é manifesta e dispensa a comprovação de prejuízo concreto (não incidência do princípio pas de nullité sans grief).

2. Recurso especial provido para reconhecer a nulidade do julgamento e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com intimação para sustentação oral.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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