STJEDcl no AREsp 2.715.164
Alegação de omissão: decisão fundamentada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão
- Decisão fundamentada
- Interpretação do título executivo judicial pelo tribunal de origem
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de omissão quanto à natureza indenizatória da compensação prevista no título executivo e aos limites de sua interpretação pelo Tribunal de origem.
II - Questão em discussão
2. Verificar se a decisão embargada incorreu em omissão ao deixar de enfrentar as teses relativas à natureza jurídica indenizatória da compensação prevista no título executivo, tampouco sobre os limites de sua interpretação pelo Tribunal a quo, diante da impossibilidade de se conferir ao título interpretação que beneficie o devedor em razão do descumprimento da obrigação que lhe competia.
III - Razões de decidir
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente à correção de vícios internos da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito.
4. A decisão embargada apresentou fundamentação clara e suficiente, reconhecendo que o Tribunal de origem interpretou o título executivo judicial dentro dos limites permitidos pela jurisprudência desta Corte.
5. Consignou, ainda, que eventual revisão dessa interpretação demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não configura omissão quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
IV - Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.