Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA . AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF.
2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, afirmando que demonstrou, de forma clara e precisa, a violação aos dispositivos de lei federal e a divergência jurisprudencial.
3. A parte agravada, em contrarrazões, sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentação específica e robusta capaz de desconstituir os argumentos que sustentaram a decisão agravada, que aplicou a Súmula 284/STF.
III. Razões de decidir
5. A Súmula 284/STF é aplicável quando há deficiência na fundamentação do recurso, impossibilitando a exata compreensão da controvérsia.
6. No caso, a parte agravante limitou-se a mencionar dispositivos legais supostamente violados, sem indicar de forma clara e objetiva como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem.
7. A ausência de fundamentação específica e robusta atrai a incidência da Súmula 284/STF, justificando o não conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.