STJAREsp 2.076.204
Homologação de laudo de avaliação: impugnação
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Homologação de laudo de avaliação
- Impugnação
- Intempestividade
- Nulidade do acórdão estadual
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXECUTIVA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL. RECURSO PROVIDO.
1. A omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o tema; (II) oposição de embargos de declaração; (III) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso; e (IV) relevância da questão para o deslinde da controvérsia.
2. No caso concreto, verificou-se que a Corte estadual não se manifestou sobre a cronologia dos atos processuais disposta nos embargos de declaração apresentados pela parte recorrente.
3. A ausência de manifestação sobre as omissões apontadas nos embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional, sendo necessária a anulação do acórdão estadual para que outro seja proferido com análise das questões relevantes.
4. Recurso especial provido, para anular o acórdão estadual e determinar que outro seja proferido com análise das omissões apontadas pela parte recorrente em seus embargos de declaração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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