STJAREsp 2.046.937
Notas fiscais sem aceite: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Notas fiscais sem aceite
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Dever de fundamentação observado
- Prova escrita
- Idoneidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS SEM ACEITE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO OBSERVADO. PROVA ESCRITA. IDONEIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que os documentos apresentados (contrato de prestação de serviços e notas fiscais, ainda que sem aceite) constituem prova escrita idônea para embasar a ação monitória, comprovando o fato constitutivo do direito da autora, sem que a parte ré tenha demonstrado fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a nota fiscal faz prova bastante para embasar a deflagração de ação monitória, tendo o recorrido se desincumbido de seu ônus probatório e o recorrente não comprovou qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Ademais, a revisão da conclusão do Tribunal estadual acerca da idoneidade da prova escrita, da existência da dívida e da comprovação da prestação dos serviços demandaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES