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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.031.630

Comissão de corretagem: óbices das súmulas 5/STJ e 7/STJ

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Comissão de corretagem
  • Óbices das súmulas 5/STJ e 7/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PRETENSÃO QUE EXIGE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA.

1. A pretensão da parte demanda reexame das premissas fáticas fixadas no acórdão de origem e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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