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Jurisprudências

STJAREsp 3.176.969

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA SOBRE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENO MÓDULO RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de apelo nobre, em execução, em que se alegou omissão do acórdão sobre a comprovação da impenhorabilidade do imóvel rural por trabalho familiar.

2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento dos argumentos sobre a impenhorabilidade, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

3. A decisão colegiada enfrenta a controvérsia de modo suficiente, afirmando a insuficiência das provas sobre exploração familiar atual do imóvel e o descumprimento do ônus da prova, não se configurando os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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