STFHC 262.044 ED
Reprodução de pedido formulado em anterior impetração
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Reprodução de pedido formulado em anterior impetração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Recurso no qual se pleiteia “o regular processamento do HC 262.044, ou, alternativamente, conceder a ordem de ofício ante a nulidade absoluta e a manifesta ilegalidade do processo (competência) e da prisão (falsificação massiva de documentos públicos)”.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido já formulado perante esta CORTE.
III. DISPOSITIVO
3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.