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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.257.233

Fundamentação do

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DO ADVERSÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. INSUFICIÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA.

1. É omisso o julgado que, apesar da oposição de embargos declaratórios, deixa de se pronunciar a respeito dos questionamentos feitos pelo jurisdicionado no momento processual adequado.

2. Configura o vício, ademais, a não apreciação de tese, à luz de dispositivo constitucional e infraconstitucional, que seja relevante para a resolução da controvérsia. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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