STJAgRg nos EDcl no RHC 209.700
Deficiência das razões recursais
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Deficiência das razões recursais
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus.
2. Nas razões recursais endereçadas a esta Corte, a parte não enfrentou o fundamento do acórdão recorrido indevida reiteração do pedido e apenas repetiu alegações não conhecidas pelo Tribunal de Justiça de origem, sobre a ilegalidade da prisão preventiva. Diante disso, a peça foi considerada deficiente.
3. A ausência de documentos essenciais impediu a concessão da ordem de ofício. Contudo, foi informado à parte que, uma vez sanado o vício de argumentação, a defesa poderá impetrar habeas corpus, devidamente instruído, para pleitear o conhecimento do pedido pelo Tribunal de origem ou o direito do réu de recorrer em liberdade.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.