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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.659.342

Alegação de violação ao art. 1.022 do código de processo civil sem indicação dos incisos ditos violados

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SEM INDICAÇÃO DOS INCISOS DITOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF, APLICÁVEL AO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que é genérica e insuficiente a fundamentação de recurso especial embasado na alegação de violação ao art. 1.022/CPC que não explicita qual, ou quais, respectivos incisos foram violados.

2. Agravo interno que repete as razões lançadas contra a decisão na origem e não combate os fundamentos da decisão monocrática recorrida.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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