STJAREsp 3.173.600
Princípio da dialeticidade: aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, i, do ristj
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. A parte agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo.
2. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.