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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.190.316

Negativa de prestação jurisdicional: omissão quanto ao prazo de prescrição e à suspensão processual por óbito

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO E À SUSPENSÃO PROCESSUAL POR ÓBITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE ANULA ACÓRDÃO INTEGRATIVO E DETERMINA RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. A decisão agravada não realizou reexame probatório nem solucionou o mérito; limitou-se a determinar a integração do julgado para sanar omissões, afastando a incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. A morte de qualquer das partes determina a suspensão do processo até a regularização da representação, bem como a suspensão do prazo prescricional (arts. 265, I, do CPC/1973 e 313, I, do CPC/2015), impondo ao Tribunal de origem a harmonização dos marcos de suspensão e dos atos judiciais que os reconhecem.

II. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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