Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.670.843

Ausência de vícios no julgado: pretensão de rediscussão

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que desproveu agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não há vício na decisão embargada, que analisou de forma clara e fundamentada a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula 83/STJ.

4. A ausência de combate específico a todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente à aplicação da jurisprudência dominante desta Corte, atrai a incidência da Súmula 182/STJ (AgInt no AREsp n. 2.696.873/SP, DJe de 20/12/2024).

5. A impugnação genérica ou centrada no mérito da controvérsia não satisfaz o princípio da dialeticidade, sendo insuficiente para afastar o óbice à admissibilidade recursal (AgInt no AREsp n. 2.475.471/SP, DJe de 20/2/2025).

6. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que não se caracteriza omissão quando a decisão enfrenta de forma suficiente os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte (AgInt no AREsp n. 2.263.229/MG, DJe de 22/5/2024).

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado, com baixa imediata dos autos à origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.