STJREsp 2.186.951
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): João Otávio de Noronha
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em incidente de suspeição, rejeitou a arguição por inexistência de prova da parcialidade do magistrado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, em razão da ausência de enfrentamento de questões relevantes, como o pedido de produção de prova oral e a análise das condutas atribuídas ao magistrado; (ii) saber se houve cerceamento de defesa, com julgamento por insuficiência probatória sem apreciar prova documental e requerimento de prova oral; (iii) avaliar se se configura a suspeição do magistrado por animosidade, imputações desabonadoras e relação negocial com parte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte reconhece o cerceamento de defesa quando o juiz deixa de apreciar ou indefere a produção de provas requerida e, na sequência, rejeita a pretensão justamente por insuficiência probatória.
4. A ausência de enfrentamento das questões controvertidas pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial para análise do mérito, impondo a anulação do acórdão recorrido.
5. Diante da anulação do acórdão recorrido para sanar as omissões, fica prejudicada a análise das demais questões relativas ao cerceamento de defesa e à suspeição.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: "A ausência de enfrentamento de questões relevantes pelo Tribunal de origem caracteriza negativa de prestação jurisdicional". ______________________________________________________________
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 145, 369, 489, § 1º, IV, e 1.022, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.876.316/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025; STJ, REsp n. 1.767.786/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018; STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.069.807/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016; STJ, AgRg no REsp n. 1.480.356/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015; STJ, AgInt no AREsp n. 2.323.973/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/11/2024.
Tese
"A ausência de enfrentamento de questões relevantes pelo Tribunal de origem caracteriza negativa de prestação jurisdicional". ______________________________________________________________
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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