STJEDcl no AgInt no AREsp 2.756.008
Omissão: contradição
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- Erro material
- Não indicação de vício no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. A não indicação da existência de vício no acórdão embargado impede o conhecimento dos embargos, haja vista o descumprimento do disposto no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.