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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.199.964

Multa: dano ambiental

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, examinando o acervo fático-probatório, reconheceu a responsabilidade administrativa ambiental da agravante. A revisão dessa conclusão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 /STJ.

2. O pretendido exame do dano ambiental sob o enfoque da teoria da culpabilidade, suscitada pela parte recorrente, não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a avaliação de existência de culpa demanda reexame do contexto fático-probatório. Percebe-se, portanto, que a parte recorrente pretende, por via reflexa, que o STJ analise fatos e provas, inadmissível na via do recurso especial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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