STJAgInt no REsp 2.199.964
Multa: dano ambiental
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Multa
- Dano ambiental
- Inversão do julgado
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, examinando o acervo fático-probatório, reconheceu a responsabilidade administrativa ambiental da agravante. A revisão dessa conclusão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 /STJ.
2. O pretendido exame do dano ambiental sob o enfoque da teoria da culpabilidade, suscitada pela parte recorrente, não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a avaliação de existência de culpa demanda reexame do contexto fático-probatório. Percebe-se, portanto, que a parte recorrente pretende, por via reflexa, que o STJ analise fatos e provas, inadmissível na via do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.