STJAgInt no AREsp 3.163.194
Feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de comprovação
- Aplicação do CPC/15
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/15.
1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais.
2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis.
3. O § 6º, do estabelece que o recorrente comprovará a art. 1.003, CPC/2015, ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.