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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.163.194

Feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/15.

1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais.

2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis.

3. O § 6º, do estabelece que o recorrente comprovará a art. 1.003, CPC/2015, ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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