STJAgRg no HC 1.061.943
Alegação de excesso de prazo na análise do juízo de admissibilidade de recurso especial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Paciente preso preventivamente
- Decisão que indeferiu liminarmente o writ
- Instrução deficitária
- Ausência de prova pré-constituída
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A alegação de excesso de prazo na análise de recurso interposto por réu preso exige, para sua verificação, a juntada de peças essenciais do processo originário, o que não se verifica no caso.
2. Na espécie, o writ foi instruído com documentos alheios aos autos principais e desprovidos de pertinência com os fatos imputados ao agravante, o que impede a constatação segura do alegado constrangimento ilegal. A juntada de petições e peças em juízo diverso, não incorporadas ao habeas corpus, não supre a falta de instrução adequada.
3. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, devendo o impetrante comprovar, desde logo, os fatos em que se funda a alegação de ilegalidade. Decisão monocrática mantida.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.