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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.482

Seguro: cláusula restritiva de cobertura

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 5/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) se houve negativa de prestação jurisdicional, com ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; e (iii) se o recurso especial pode ser conhecido diante da incidência dos óbices das Súmulas 7 e 5/STJ, que vedam o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, respectivamente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A agravante efetivamente impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, superando o óbice da Súmula 182/STJ e permitindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Inocorrente a negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o acórdão recorrido examinou, de modo claro, preciso e objetivo, as questões relevantes da controvérsia, não configurando omissão o julgamento contrário ao interesse da parte.

5. A pretensão recursal, acerca da ciência do contratante da cláusula de exclusão de cobertura, demanda reexame de fatos e provas (ciência do segurado, condições contratuais aplicáveis) e interpretação de cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 7 e 5/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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