STJAgInt no AREsp 2.858.202
Impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido: ausência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido
- Ausência
- Honorários de sucumbência
- Responsabilidade proporcional entre litisconsortes
- Necessidade de indicação expressa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL ENTRE LITISCONSORTES. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial por entender que incidiria, no caso, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Reconsideração.
2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
3. Ausente a indicação expressa sobre a responsabilidade proporcional relativa aos honorários de sucumbência, os vencidos responderão pelas respectivas verbas de forma solidária, nos termos do art. 87, § 2º, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls. 215-217 e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.