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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.007.940

Inversão do ônus da prova: verossimilhança e hipossuficiência reconhecidas pelo tribunal de origem

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AFASTAR A CONCLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, à luz das provas, reconheceu a natureza consumerista da relação e determinou a inversão do ônus da prova (art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), assentando a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor, em contexto de suposto choque elétrico com nexo causal imputado à concessionária.

2. A pretensão recursal de afastar a inversão do ônus da prova demanda reexame do acervo fático-probatório, o que não é possível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

3. A orientação desta Corte é firme no sentido de que a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é medida submetida ao critério do juiz, fundada na verossimilhança das alegações e/ou hipossuficiência, aspectos intrinsecamente ligados às circunstâncias de fato, insuscetíveis de revisão na via especial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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