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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.029.962

Requisitos de admissibilidade do recurso especial

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDECIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada não apresentou manifestação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a argumentação apresentada no recurso especial é suficiente para afastar a incidência da Súmula 284/STF e demonstrar a divergência jurisprudencial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A legislação processual, no art. 1.021, §1º, do Código de Processo Civil, exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, apresentando argumentos robustos e suficientes para desconstituí-los.

5. A parte agravante não apresentou fundamentação objetiva e convincente que demonstrasse a contrariedade ou negativa de vigência dos dispositivos legais mencionados, limitando-se à mera menção aos preceitos legais.

6. A ausência de fundamentação clara e específica atrai a aplicação da Súmula 284/STF, que estabelece que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

7. A parte agravante não realizou o indispensável cotejo analítico para comprovar o dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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