STJAREsp 2.314.984
Redução de astreintes: possibilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Redução de astreintes
- Possibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que o valor ou a periodicidade da multa cominatória seja alterado. 2 Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.