STJREsp 2.240.644
Impugnação ao cumprimento de sentença: intempestividade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Intempestividade
- Erro no sistema eletrônico do tribunal
- Justa causa
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA.
1. Cumprimento de sentença.
2. Ainda que caiba ao advogado observar rigorosamente os prazos legais para a prática dos atos processuais, a Corte Especial do STJ firmou entendimento de que "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso" (EAREsp n. 1.759.860/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 21/3/2022).
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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