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Jurisprudências

STFARE 1.603.163 AgR

Justa indenização: imissão provisória na posse

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário COM AGRAVO. Ação de DESAPROPRIAÇÃO por utilidade pública. Justa indenização. Imissão provisória na posse. USINA HIDRELÉTRICA. ALEGADA NULIDADE DE LAUDO PERICIAL REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. O ACÓRDÃO RECORRIDO AFASTOU A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 27 DO DECRETO-LEI 3.365/41. Agravo NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário, fundamentada na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do apelo extremo, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, considerando-se, ainda, o pedido de inaplicabilidade, na hipótese, da majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito pela via extraordinária.

4. Na hipótese, a decisão agravada condicionou a majoração em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, à prévia fixação na instância de origem da referida verba.

5. No ponto, faz-se necessário esclarecer, no que tange à inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC pelo Tribunal de origem, que, diante da sentença que fixou tal verba, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41, o acórdão recorrido decidiu a questão em conformidade com a jurisprudência do Plenário desta Corte. Nesse sentido: ARE 1.553.870-AgR, Rel. e. Min. Luís Roberto Barroso, DJe 26.08.2025 e ARE 1.136.137-AgR-ED, Rel. e. Min. Dias Toffoli, DJe 11.12.2018.

6. Assim, apesar da fixação de honorários advocatícios pela sentença, a teor do Decreto-Lei 3.365/41, por se tratar de desapropriação por utilidade pública, no caso concreto, não é aplicável a majoração nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Precedentes.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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