STFARE 1.606.260 AgR
Execução de título extrajudicial: mútuo
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Execução de título extrajudicial
- Mútuo
- Alegada simulação
- Acordo
- Não constatação
- Instituição financeira
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução de título extrajudicial. Mútuo. Alegada simulação. Acordo. Não constatação. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Dilação probatória. ALEGADA NATUREZA SALARIAL DA PARCELA e de RELAÇÃO DE EMPREGO. Tese de Competência da justiça do trabalho afastada pela instância de origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face do óbice apontado na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), o que impede o trânsito por via extraordinária.
4. A petição de agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.