STJAgInt no AREsp 2.893.533
Negativa de prestação jurisdicional: origem dos vícios
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Origem dos vícios
- Responsabilidade da requerida
- Ônus da prova
- Reconhecimento de fatos incontroversos
- Nexo causal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ORIGEM DOS VÍCIOS. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA. ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO DE FATOS INCONTROVERSOS. NEXO CAUSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.