STJAgInt no AREsp 2.183.698
Omissão sobre pontos relevantes: determinação anterior de novo julgamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão sobre pontos relevantes
- Determinação anterior de novo julgamento
- Inobservância
- Necessidade de anulação do acórdão recorrido
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO SOBRE PONTOS RELEVANTES. DETERMINAÇÃO ANTERIOR DE NOVO JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTE DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O agravo interno deve demonstrar erro de julgamento ou vício de procedimento da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ.
2. Verificada a ausência de manifestação específica do Tribunal de origem sobre questões relevantes suscitadas nos embargos de declaração - notadamente quanto aos efeitos da imissão na posse sobre a alegada perda de objeto recursal e quanto à coerência entre essa suposta perda e a conclusão de mérito - configura-se omissão apta a caracterizar violação ao art. 1.022 do CPC.
3. Havendo determinação anterior desta Corte para que tais pontos fossem enfrentados, a persistência da omissão impõe a anulação do acórdão recorrido, conforme entendimento consolidado no STJ, a exemplo do REsp 1.642.708/SC.
4. Decisão agravada que, em consonância com a jurisprudência desta Corte, reconheceu a nulidade do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinou o retorno dos autos para novo pronunciamento.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.