STJAgInt no REsp 2.152.758
Servidor público: supressão das rubricas
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Supressão das rubricas
- Fundamento do acórdão recorrido não impugnado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DAS RUBRICAS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF, aplicada por analogia.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.