STJAgInt no AREsp 2.949.439
Decisão da presidência desta corte que não conheceu do reclamo
Relator(a): Marco Buzzi
- Decisão da presidência desta corte que não conheceu do reclamo
- Insurgência recursal do requerente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE
1. A parte agravante, em sede de agravo, refutou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal local para não admitir o recurso especial. Provimento do agravo interno, com julgamen to, de plano, do agravo em recurso especial.
2. Segundo o entendimento desta Corte, para o reconhecimento da coisa julgada, é necessária a tríplice identidade - mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, hipótese verificada no presente caso.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 353-354, e-STJ. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.