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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.949.439

Decisão da presidência desta corte que não conheceu do reclamo

Relator(a): Marco Buzzi

  • Decisão da presidência desta corte que não conheceu do reclamo
  • Insurgência recursal do requerente

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE

1. A parte agravante, em sede de agravo, refutou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal local para não admitir o recurso especial. Provimento do agravo interno, com julgamen to, de plano, do agravo em recurso especial.

2. Segundo o entendimento desta Corte, para o reconhecimento da coisa julgada, é necessária a tríplice identidade - mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, hipótese verificada no presente caso.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 353-354, e-STJ. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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