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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.896.099

Multa por litigância de má-fé: afastamento

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Multa por litigância de má-fé
  • Afastamento
  • Esgotamento de instância
  • Ausência de caráter protelatório
  • Abuso do direito de recorrer
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. RECURSO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se aplica a multa por litigância de má-fé quando a parte utiliza recurso previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer.

2. Os embargos de declaração opostos com finalidade de prequestionamento e esgotamento de instância, sem intuito protelatório ou intenção de alterar a verdade dos fatos, não configuram abuso do direito de recorrer, não se justificando a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC.

3. A alegação de que o afastamento da multa demandaria revolvimento fático-probatório não prospera quando a própria fundamentação dos embargos declaratórios evidencia a ausência de caráter protelatório ou abusivo do recurso. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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