STJAgInt no AREsp 2.896.099
Multa por litigância de má-fé: afastamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa por litigância de má-fé
- Afastamento
- Esgotamento de instância
- Ausência de caráter protelatório
- Abuso do direito de recorrer
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. RECURSO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se aplica a multa por litigância de má-fé quando a parte utiliza recurso previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer.
2. Os embargos de declaração opostos com finalidade de prequestionamento e esgotamento de instância, sem intuito protelatório ou intenção de alterar a verdade dos fatos, não configuram abuso do direito de recorrer, não se justificando a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC.
3. A alegação de que o afastamento da multa demandaria revolvimento fático-probatório não prospera quando a própria fundamentação dos embargos declaratórios evidencia a ausência de caráter protelatório ou abusivo do recurso. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.