STJAgInt no AREsp 2.688.894
Ausência de cotejo analítico
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial fundado no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 255, § 1º, do RISTJ.
2. A decisão monocrática agravada negou conhecimento ao recurso especial por ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, conclusão que o presente agravo interno busca infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno demonstra o cumprimento dos requisitos formais para a admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, notadamente quanto à comprovação do dissídio jurisprudencial mediante adequado cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a simples transcrição de ementas e de trechos de julgados não é suficiente para caracterizar o cotejo analítico, uma vez que requer a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma, mesmo no caso de dissídio notório" (AgInt no AREsp n. 2.508.030/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024). Precedentes.
5. Mantém-se, assim, os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do apelo, não tendo o agravo interno trazido argumentos aptos a superar tal óbice.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão singular que não conheceu do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.