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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.251.182

Correção do FGTS: omissão de matéria que possui natureza constitucional

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO DO FGTS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO DE MATÉRIA QUE POSSUI NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da pacificada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se insere nas competências do STJ examinar, na estreita via do recurso especial, suposta omissão de matéria de ordem constitucional por tratar-se de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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