STJEDcl nos EDcl no AREsp 3.074.897
Ausência de vícios no julgado
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Ausência de vícios no julgado
Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se persiste vício no acórdão embargado por não enfrentar alegação de aplicação de tese firmada em recursos repetitivos (Tema 1.316 do STJ) referente ao fornecimento de sistema de infusão contínua de insulina.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo analisado, de forma fundamentada, todas as questões suscitadas.
4. Não se verifica omissão quanto à tese repetitiva (Tema 1.316 do STJ), pois eventual suspensão em razão do recurso repetitivo seria inócua, já que do recurso especial não se conheceu em virtude de óbices de admissibilidade, não tendo ultrapassado a fase preliminar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 2. Não há omissão por tese repetitiva quando o acórdão embargado aprecia o cabimento do recurso especial e o não conhecimento do apelo torna inócua a suspensão por recursos repetitivos".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 1.022, II, e 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 284 e 735; STJ, Súmula n. 7.
Tese
"1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 2. Não há omissão por tese repetitiva quando o acórdão embargado aprecia o cabimento do recurso especial e o não conhecimento do apelo torna inócua a suspensão por recursos repetitivos".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.