STJAgInt nos EDcl no REsp 2.167.946
Contribuição previdenciária: auxílio-alimentação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Auxílio-alimentação
- Controvérsia tratada no tema 1.164/STJ
- Necessidade de manifestação em juízo de retratação
- Determinado o retorno dos dos autos à origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTROVÉRSIA TRATADA NO TEMA 1.164/STJ. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINADO O RETORNO DOS DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão relacionada a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, foi decidida por esta Corte Superior, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.164.
2. Com efeito, constatada a falta de manifestação de juízo de retratação, cabe ao Ministro relator, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja reexaminado o acórdão recorrido e a superveniência do juízo de admissibilidade do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.