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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.218.799

Decisão de inadmissibilidade incindível: princípio da dialeticidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Decisão de inadmissibilidade incindível
  • Princípio da dialeticidade
  • Impugnação tardia
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, SUFICIENTE E PORMENORIZADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO.

1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade.

2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de forma específica, suficiente e pormenorizada, a íntegra da decisão de inadmissão. Alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia não bastam. Incidência da Súmula 182/STJ.

3. É incabível a impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial apenas em sede de agravo interno. A matéria não impugnada no momento oportuno encontra-se coberta pela preclusão.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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