STJREsp 2.213.442
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Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO DISTRITAL FUNDAMENTADO. CONFIGURADA A OFENSA AO ART. 10, VII, DA LEI N. 9.656/98. ÓRTESE CRANIANA. TRATAMENTO DE BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "A cobertura de órtese craniana (capacete ortopédico) indicada pelo médico assistente para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, com a finalidade de evitar cirurgia futura de crianças e recém-nascidos, não ofende o disposto no art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998." (AgInt no REsp n. 2.170.189/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 2/7/2025).
2. No caso, o acórdão distrital merece ser reformado, porqu e considerou legítima recusa pelo plano de saúde, ora recorrido, à solicitação de fornecimento de órtese craniana, para tratamento de braquicefaleia e plagiocefalia, contrariando, assim, a jurisprudência do STJ.
3 . Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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