STJAgInt no REsp 2.145.439
Intervenção do estado na propriedade: desapropriação
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Intervenção do estado na propriedade
- Desapropriação
- Laudo pericial
- Valor da indenização
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LAUDO PERICIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DA INDENIZAÇÃO COM A AVALIAÇÃO JUDICIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.
I - No caso, o Tribunal de origem, após exame dos elementos fáticos contidos nos autos acerca do quantum indenizatório, consignou correta a avaliação do perito mantendo o valor da indenização.
II - In casu, rever tal entendimento, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ.
III - No que se refere ao lapso temporal transcorrido entre as avaliações, observo que o decisum está em consonância com a jurisprudência das duas Turmas de Direito Público deste Tribunal, porquanto a contemporaneidade está relacionada à data da avaliação do perito judicial, e não à imissão provisória na posse.
IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
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