STJAgInt nos EAREsp 2.591.950
Prescrição: prazo anual
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Prazo anual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE SEGURO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ANUAL. IAC 2/STJ.HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ.
1. Ação declaratória de relação contratual de seguro c/c restituição de indébito.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, é de um ano, na forma do artigo 206, § 1º, II, "b", do CC (Tema IAC 2).
3. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168/STJ.)
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.