Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.994.739

Reiteração de argumentos já apreciados: ausência de vícios sanáveis

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Reiteração de argumentos já apreciados
  • Ausência de vícios sanáveis
  • Caráter manifestamente protelatório
  • Trânsito em julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. Embargos de declaração não conhecidos com determinação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração e determinar a certificação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação desta decisão e da interposição de outro recurso ou petição, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.