STJAgInt no AREsp 3.046.122
Atraso de obra: lucros cessantes
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Atraso de obra
- Lucros cessantes
- Artes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO DE OBRA. LUCROS CESSANTES. ARTES. 402 E 927 DO CC. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TEMA N. 939/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre por óbice da Súmula 7/STJ, em demanda de lucros cessantes por atraso na conclusão de obra.
2. O Tribunal estadual concluiu pela não configuração de lucros cessantes, por reputação hipotética a alegada locação de imóvel de veraneio, cujo uso seria familiar, eliminando a certeza de ganho e a prova do prejuízo, o que impede a revisão em recurso especial ante a necessidade de revolver fatos e provas. A pretensão, ainda que formulada sob o rótulo de valoração jurídica, exige reexame do acervo probatório, atraindo a Súmula 7/STJ e o entendimento consolidado no Tema n. 939/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.