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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.803.186

Previsão legal: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Previsão legal
  • Ausência
  • Multa
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MULTA. ART. 1021 DO CPC. INAPLICABILIDADE.

1. Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno ou regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão.

2. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado.

3. É descabida a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não conhecimento ou não provimento do agravo interno em votação unânime. Precedentes.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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